7.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/9
Recurso de anulação interposto em 18 de maio de 2012 por Ellinika Nafpigeia AE do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 15 de março de 2012, no processo T-391/08, Ellinika Nafpigeia/Comissão Europeia
(Processo C-246/12 P)
2012/C 200/16
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Ellinika Nafpigeia AE (representantes: I. Drosos, dikegóros, B. Karagiannis, dikegóros)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
—
Anular o acórdão recorrido do Tribunal Geral proferido no processo T-391/08;
—
Anular a decisão inicialmente impugnada de 2 de julho de 2008«relativa ao auxílio n.o C 16/04 (ex NN 29/04, CP 71/02 e CP 133/05) concedido pela Grécia à sociedade Ellinika Nafpigeia A.E.», nos termos dos artigos 1.o, n.o 2, 2.o, 3.o, 5.o, 6.o, 8.o, n.o 2, 9.o, 11.o, 12.o, 13.o, 14.o, 15.o, 16.o, 18.o e 19.o;
—
A título subsidiário, anular o acórdão recorrido na parte que se refere às medidas Ε12b, Ε13a, Ε13b, Ε14, Ε16 e Ε17 da decisão impugnada inicialmente e igualmente da parte correspondente da própria decisão inicialmente impugnada;
—
A título ainda mais subsidiário, anular o acórdão recorrido na parte que se refere à medida E7 da decisão impugnada inicialmente e igualmente da parte correspondente à própria decisão inicialmente impugnada;
—
Condenar a Comissão nas despesas em que a recorrente incorreu em consequência do procedimento no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.
Fundamentos e principais argumentos
No primeiro fundamento de recurso, a recorrente alega que o acórdão recorrido faz uma interpretação e aplicação erradas do artigo 346.o TFUE, o que implica a anulação na íntegra de todos os pontos do dispositivo, ou de alguns deles, de acordo com o indicado no recurso. No segundo fundamento de recurso, a recorrente alega que o acórdão recorrido faz uma interpretação e aplicação erradas do artigo 348.o TFUE, o que implica a anulação na íntegra de todos os pontos do dispositivo, ou de alguns deles, de acordo com o indicado no recurso.
No terceiro fundamento de recurso, a recorrente alega que o acórdão recorrido rejeitou erradamente os seus argumentos sobre a violação dos seus direitos processuais, na decisão inicialmente impugnada, erro que implica a anulação do acórdão impugnado, na parte indicada no recurso
Full & Egal Universal Law Academy