7.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de commerce de Bruxelles (Bélgica) em 22 de maio de 2012 — Christian van Buggenhout e Ilse van de Mierop (administradores da insolvência da Grontimmo SA)/Banque Internationale à Luxembourg
(Processo C-251/12)
2012/C 200/18
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de commerce de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrentes: Christian van Buggenhout e Ilse van de Mierop (administradores da insolvência da Grontimmo SA)
Recorrida: Banque Internationale à Luxembourg
Questões prejudiciais
1.
Como deve ser interpretada a expressão «obrigação a favor de devedor» constante do artigo 24.o do Regulamento CE n.o 1346/2000 de 29 de maio de 2000 (1)?
2.
Deve esta expressão ser interpretada no sentido de que inclui um pagamento feito a um credor do devedor insolvente a pedido deste último, quando a parte que cumpriu esta obrigação de pagamento por conta e a favor do devedor insolvente o fez sem conhecimento da existência de um processo de insolvência contra o devedor noutro Estado-Membro?
(1) Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2010, relativo aos processos de insolvência (JO L 160, p. 1).
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