11.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 29 de maio de 2012 — Association Vent De Colère! Fédération nationale, Alain Bruguier, Jean-Pierre Le Gorgeu, Marie-Christine Piot, Eric Errec, Didier Wirth, Daniel Steinbach, Sabine Servan-Schreiber, Philippe Rusch, Pierre Recher, Jean-Louis Moret, Didier Jocteur Monrozier/Ministre de l'écologie, du développement durable, des transports et du logement, Ministre de l'Économie, des Finances et de l'Industrie
(Processo C-262/12)
2012/C 243/14
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État.
Partes no processo principal
Recorrentes: Association Vent De Colère ! Fédération nationale, Alain Bruguier, Jean-Pierre Le Gorgeu, Marie-Christine Piot, Eric Errec, Didier Wirth, Daniel Steinbach, Sabine Servan-Schreiber, Philippe Rusch, Pierre Recher, Jean-Louis Moret, Didier Jocteur Monrozier
Recorridos: Ministre de l'écologie, du développement durable, des transports et du logement, Ministre de l'Économie, des Finances et de l'Industrie
Questão prejudicial
Atendendo à mudança do modo de financiamento da compensação integral dos custos adicionais impostos à Électricité de France e aos distribuidores não nacionalizados mencionados no artigo 23.o da lei n.o 46-628, de 8 de abril de 1946, sobre a nacionalização da eletricidade e do gás, decorrentes da obrigação de compra da eletricidade produzida pelas instalações que utilizam a energia mecânica do vento a um preço superior ao preço de mercado dessa eletricidade, por força da lei n.o 2003-8 de 3 de janeiro de 2003, deve esse mecanismo ser doravante considerado como uma intervenção do Estado ou mediante recursos estatais, na aceção e para efeitos da aplicação das disposições do artigo 87.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia?
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