14.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal do Trabalho do Porto (Portugal) em 29 de maio de 2012 — Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins/Fidelidade Mundial — Companhia de Seguros, SA
(Processo C-264/12)
2012/C 209/09
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal do Trabalho do Porto
Partes no processo principal
Recorrente: Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins
Recorridoa: Fidelidade Mundial — Companhia de Seguros, SA
Questões prejudiciais
1.
O princípio de tratamento igualitário do qual decorre a proibição de discriminação deve ser interpretado no sentido de ser aplicável a trabalhadores do setor público?
2.
A imposição estatal de não pagamento de retribuições, anteriormente devidas a título de subsídio de férias e de natal, através da referida Lei do Orçamento de Estado para 2012, aplicada apenas a trabalhadores que exercem as suas funções no setor estatal ou empresarial público, é contrária ao princípio da proibição da discriminação, configurando uma discriminação em razão da natureza pública do vínculo laboral?
3.
O direito a condições de trabalho dignas previsto no referido artigo 31.o, n.o 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deve ser interpretado no sentido de que é proibida a diminuição da retribuição, sem o acordo do trabalhador, no caso do contrato se manter inalterado?
4.
O direito a condições de trabalho dignas previsto no referido artigo 31.o, n.o 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deve ser interpretado no sentido de que corresponde ao direito a uma remuneração justa que assegure aos trabalhadores e respetiva família um nível de vida satisfatório?
5.
A suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de natal, não constituindo a única medida possível, necessária e fundamental para o esforço de consolidação das finanças públicas numa situação de grave crise económico-financeira do país, é contrária ao direito previsto no art. 31.o, n.o 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia por colocar em risco o nível de vida e os compromissos de ordem financeira assumidos pelos 14 trabalhadores e respetiva família, os quais não contavam com um corte de dois salários no seu rendimento anual?
6.
A redução de dois salários imposta desta forma pelo Estado Português, por não ser previsível nem expectável pelos trabalhadores, é contrária ao direito a condições de trabalho dignas ?
7.
A referida Lei do Orçamento de Estado para 2012 ao estabelecer que o regime de suspensão do pagamento dos mencionados subsídios de férias e de natal não pode ser afastado por instrumentos de regulamentação coletiva e prevalece sobre os mesmos é contrária ao direito de negociação coletiva?
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