18.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 250/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 30 de maio de 2012 — Frédéric Hay/Crédit agricole mutuel de Charente-Maritime et des Deux-Sèvres
(Processo C-267/12)
2012/C 250/15
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Frédéric Hay
Recorrido: Crédit agricole mutuel de Charente-Maritime et des Deux-Sèvres
Questão prejudicial
O artigo 2.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva n.o 2000/78/CE, de 27 de novembro de 2000 (1), deve ser interpretado no sentido de que a opção do legislador nacional de reservar a celebração de um casamento às pessoas de sexo diferente pode constituir um objetivo legítimo, adequado e necessário que justifica a discriminação indireta resultante do facto de uma convenção coletiva, ao reservar uma vantagem em matéria de remuneração e de condições de trabalho aos trabalhadores que celebram um casamento, excluir necessariamente dessa vantagem os parceiros do mesmo sexo que tenham celebrado um pacto civil de solidariedade?
(1) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303, p. 16).
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