25.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 258/10
Recurso interposto em 30 de maio de 2012 por Cadila Healthcare Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 15 de março de 2012 no processo T-288/08, Cadila Heatlthcare Ltd/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-268/12 P)
2012/C 258/17
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cadila Healthcare Ltd (Representante: S. Malynicz, Barrister)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Novartis AG
Pedidos da recorrente
A recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
—
anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral no processo T-288/08, de 15 de março de 2012.
—
condenar o Instituto e a interveniente a suportar as suas próprias despesas, bem como as da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o acórdão recorrido seja anulado nos termos e com os seguintes fundamentos:
O Tribunal Geral violou o artigo 113.o do Regulamento de Processo, uma vez que devia ter considerado que o recurso tinha ficado sem objeto na medida em que, à data do acórdão, a marca anterior não tinha sido renovada e o período suplementar de seis meses previsto no artigo 47.o, n.o 3 do Regulamento sobre Marca Comunitária (1) já tinha expirado.
Quanto à questão da semelhança fonética, o Tribunal Geral desvirtuou os elementos de prova e não apreciou corretamente as circunstâncias de facto, sendo que a sua decisão contém uma inexatidão material nas conclusões resultantes das peças do processo que lhe foram submetidas.
O Tribunal Geral não teve em conta o envolvimento de profissionais na venda de produtos farmacêuticos.
Quanto à questão da semelhança visual, o Tribunal Geral aplicou erradamente a sua própria jurisprudência quanto ao facto de o início da marca ser geralmente considerado o mais importante e que no caso de marcas relativamente curtas, como é o caso da marca em apreço, os elementos centrais serem tão importantes como os elementos iniciais e finais.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)
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