28.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 227/15
Recurso interposto em 1 de junho de 2012 pela Telefónica SA do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção), em 21 de março de 2012 no processo T-228/10, Telefónica/Comissão
(Processo C-274/12)
2012/C 227/21
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Telefónica SA (representantes: J. Ruiz Calzado, advogado, M. Núñez-Müller, Rechtsanwalt, J. Domínguez Pérez, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
—
anular o despacho impugnado;
—
julgar admissível o recurso de anulação no processo T-228/10 e remeter o processo ao Tribunal Geral para que se pronuncie do mérito do litígio;
—
condenar a Comissão no pagamento da totalidade das despesas dos procedimentos relativos à admissibilidade nas duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
1.
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao adotar uma decisão que viola o direito à tutela jurisdicional efetiva. Ao considerar, de maneira geral, que a alternativa da via prejudicial é sempre adequada e possível, o Tribunal Geral violou o direito da recorrente em primeira instância à tutela jurisdicional efetiva, consagrado nos artigos 6.o e 13.o da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e expressamente reconhecido no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
2.
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar erradamente a jurisprudência relativa à admissibilidade dos recursos de decisões relativas a auxílios de Estado que declaram um regime de auxílios ilegal e incompatível.
3.
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar o artigo 263.o TFUE, quarto parágrafo, in fine. O Tribunal Geral comete um erro de direito ao afirmar que as decisões em matéria de regimes de auxílios de Estado, como a impugnada, requerem medidas de execução na aceção da nova disposição do Tratado. No seu despacho o Tribunal Geral ignora que uma decisão negativa em matéria de auxílios de Estado tem efeito direto, que torna imediatamente ilegais os auxílios concedidos e, normalmente, implica para os Estados-Membros a obrigação de os recuperar.
Full & Egal Universal Law Academy