22.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 4 de junho de 2012 — A. Adil/Minister voor Immigratie, Integratie en Asiel
(Processo C-278/12)
2012/C 287/30
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: A. Adil
Recorrido: Minister voor Immigratie, Integratie en Asiel
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 21.o do Código das Fronteiras Schengen (1) ser interpretado no sentido de que se opõe ao exercício de uma competência nacional como a prevista no artigo 50.o da Lei de Estrangeiros de 2000, mais pormenorizadamente regulamentada no artigo 4.17a do Regulamento de Estrangeiros de 2000, que permite a realização de controlos sobre pessoas em áreas situadas dentro das fronteiras internas, com o objetivo de averiguar se as mesmas cumprem os requisitos de permanência legal em vigor nesse Estado-Membro?
2.
a)
O artigo 21.o do Código das Fronteiras Schengen opõe-se a que controlos nacionais, como os previstos no artigo 50.o da Lei de Estrangeiros de 2000, sejam realizados com base em informações gerais ou em experiência sobre a permanência ilegal de pessoas nos locais onde os controlos são efetuados, como previsto no n.o 2 do artigo 4.17a do Regulamento de Estrangeiros de 2000, ou tais controlos devem basear-se em indícios concretos de que as pessoas interpeladas se encontram ilegalmente nesse Estado-Membro?
b)
O artigo 21.o do Código das Fronteiras Schengen opõe-se a que tais controlos sejam realizados com o objetivo de obter informações gerais e dados relativos à experiência sobre a permanência ilegal mencionadas na alínea a), mesmo que apenas sejam realizados numa medida limitada?
3.
Deve o artigo 21.o do Código das Fronteiras Schengen ser interpretado no sentido de que as restrições à competência de controlo como as descritas numa disposição legal como o artigo 4.17a do Regulamento de Estrangeiros de 2000 são suficientes para garantir que os controlos não podem ter de facto o efeito de um controlo na fronteira proibido pelo artigo 21.o do Código das Fronteiras Schengen?
(1) Regulamento (CE) n.o 562/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 105, p. 1)
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