4.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 235/10
Recurso interposto em 6 de junho de 2012 pelo Conselho da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 21 de março de 2012 no processo apenso T-439/10 e T-440/10, Fulmen/Conselho
(Processo C-280/12 P)
2012/C 235/19
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Liudvinaviciute, agentes)
Outras partes no processo: Fulmen, Feredoun Mahmoudian, Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
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Anulação do acórdão proferido em 21 de março de 2012 pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) nos processos apensos T-439/10 e T-440/10,
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Pronúncia definitiva sobre o litígio e improcedência do recurso de Fiulmen e M. Mahmoudian quanto aos atos do Conselho em causa;
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Condenação de Fulmen e M. Mahmoudian nas despesas incorridas pelo Conselho na primeira instância e no âmbito do presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
O Conselho considera que o acórdão do Tribunal Geral nos processos referidos enferma de erros de direito e que deve, por conseguinte, ser anulado pelo Tribunal de Justiça.
O Conselho alega que o Tribunal cometeu erros de direito ao julgar que o recorrente devia apresentar elementos de prova para substanciar a sua exposição dos fundamentos relativos à imposição de medidas restritivas contra a sociedade Fulmen, isto é, sobre a implicação desta sociedade na instalação de equipamentos elétricos na central nuclear de Qom/Fordoo (Irão).
A este respeito, o Conselho considera, em primeiro lugar, que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que devia exigir ao Estado-Membro que propôs a designação da Fulmen elementos de prova e informação, sendo que esses elementos provêm de fontes confidenciais. Em segundo lugar, o Conselho alega que o Tribunal cometeu um erro de direito ao considerar que podia ter em conta elementos confidenciais que não seriam comunicados aos advogados das partes em causa, quando o artigo 67.o, n.o 3, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral não prevê essa possibilidade.
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