4.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 235/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 6 de junho de 2012 — Trento Sviluppo Srl e Centrale Adriatica Soc. coop./AGCOM
(Processo C-281/12)
2012/C 235/20
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrentes: Trento Sviluppo Srl e Centrale Adriatica Soc. coop.
Recorrida: AGCOM
Questões prejudiciais
Deve o n.o 1 do artigo 6.o da Diretiva 2005/29/CE (1), relativamente à parte em que na versão italiana é utilizada a expressão «e in ogni caso», ser interpretado no sentido de que, para que se possa considerar que existe uma prática comercial enganosa, é suficiente que se verifique um só dos elementos a que se refere a primeira parte do mesmo número, ou, para que se possa considerar que existe semelhante prática comercial é ainda necessário que se verifique o elemento adicional que consiste na suscetibilidade de a prática comercial influenciar a decisão sobre uma transação tomada pelo consumidor?
(1) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 (JO L 149, p. 22).
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