8.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 273/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Koblenz (Alemanha) em 7 de junho de 2012 — Deutsche Lufthansa AG/Flughafen Frankfurt-Hahn GmbH
(Processo C-284/12)
2012/C 273/05
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Koblenz
Partes no processo principal
Recorrente: Deutsche Lufthansa AG
Recorrida: Flughafen Frankfurt-Hahn GmbH
Questões prejudiciais
1.
Uma decisão, não impugnada, da Comissão, de dar início ao procedimento formal de investigação nos termos do artigo 108.o, n.o 3, segundo período, TFUE, tem como consequência que um órgão jurisdicional nacional, num processo que tem por objeto a recuperação de pagamentos efetuados e a cessação de futuros pagamentos, esteja vinculado ao entendimento jurídico da Comissão na decisão de dar início ao procedimento em relação à apreciação do caráter de auxílio?
2.
Em caso de resposta negativa à primeira questão:
Devem as medidas de uma empresa pública na aceção do artigo 2.o, alínea b), i), da Diretiva 2006/111/CE (1), que explora um aeroporto, nos termos da regulamentação sobre os auxílios de Estado, ser consideradas desde logo uma medida seletiva na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, porque dela beneficiam apenas as companhias aéreas que usam o aeroporto?
3.
Em caso de resposta negativa à segunda questão:
a)
O requisito do caráter seletivo não está preenchido quando a empresa pública que explora o aeroporto concede, de forma transparente, as mesmas condições a todas as companhias aéreas que decidem utilizar o aeroporto?
b)
O mesmo vale também quando a entidade gestora do aeroporto segue um determinado modelo de negócio (neste caso: colaboração com as designadas companhias aéreas de baixo custo — Low-cost-carrier), e as condições de utilização, por terem sido adaptadas a essa clientela, não são da mesma forma atrativas para todas as companhias aéreas?
c)
Estamos, em todo o caso, perante uma medida seletiva quando uma parte substancial do volume de passageiros do aeroporto durante vários anos se deveu a uma companhia aérea?
(1) Diretiva 2006/111/CE da Comissão, de 16 de novembro 2006, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como à transparência financeira relativamente a certas empresas (JO L 318, p. 17).
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