8.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 273/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 18 de junho de 2012 — Confédération paysanne/Ministério da Alimentação, da Agricultura e da Pesca
(Processo C-298/12)
2012/C 273/08
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Confédération paysanne
Recorrido: Ministério da Alimentação, da Agricultura e da Pesca
Questões prejudiciais
1.
Os n.os 1 e 5 do artigo 40.o do Regulamento n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003 (1), autorizam, tendo em conta os seus termos e também a sua finalidade, os Estados-Membros a basear o direito à revalorização do montante de referência dos agricultores cuja produção tenha sido gravemente afetada devido aos compromissos agroambientais aos quais estiveram sujeitos durante todo ou parte do período de referência na comparação entre os montantes dos pagamentos diretos recebidos durante os anos afetados por tais compromissos e aqueles que foram recebidos durante os anos não afetados?
2.
Os n.os 2 e 5 do artigo 40.o do Regulamento n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, autorizam os Estados-Membros a basear o direito à revalorização do montante de referência dos agricultores cuja produção tenha sido gravemente afetada devido aos compromissos agroambientais aos quais foram sujeitos durante a totalidade do período de referência na comparação entre o montante de pagamentos diretos recebidos durante o último ano não afetado por um compromisso agroambiental, inclusive se esse ano for oito anos anterior ao período de referência, e o montante médio anual dos pagamentos diretos recebidos durante o período de referência?
(1) Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71 e (CE) n.o 2529/2001 (JO L 270, p. 1)
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