8.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 273/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 18 de junho de 2012 — Green — Swan Pharmaceuticals CR, a.s./Státní zemědělská a potravinářská inspekce, ústřední inspektorát
(Processo C-299/12)
2012/C 273/09
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: Green –-Swan Pharmaceuticals CR, a.s.
Recorrida: Státní zemědělská a potravinářská inspekce, ústřední inspektorát
Questões prejudiciais
1.
A seguinte alegação de saúde «Este produto também contém cálcio e Vitamina D3, que ajudam a reduzir um fator de risco no aparecimento de osteoporose e de fraturas» é uma alegação de redução de um risco de doença na aceção do artigo 2.o, n.o 2, ponto 6, do Regulamento (CE) n.o 1924/2006, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (1), conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 116/2010 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2010 (2), ainda que não indique expressamente que o consumo desse produto reduziria significativamente um fator de risco no desenvolvimento da doença mencionada?
2.
O conceito de marca de fabrico ou comercial, na aceção do artigo 28.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1924/2006, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 116/2010 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2010, também inclui as comunicações de caráter comercial que figuram na embalagem do produto?
3.
A medida transitória prevista no artigo 28.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1924/2006, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 116/2010 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2010, deve ser interpretada no sentido de que se refere a (quaisquer) alimentos existentes antes de 1 de janeiro de 2005, ou a alimentos que ostentem uma marca de fabrico ou comercial e que existiam, sob essa forma, antes daquela data?
(1) Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (JO L 404, p. 9).
(2) Regulamento (UE) n.o 116/2010 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à lista de alegações nutricionais (JO L 37, p. 16).
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