22.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 20 de junho de 2012 — X/Minister van Financiën
(Processo C-302/12)
2012/C 287/32
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden.
Partes no processo principal
Recorrente: X
Recorrido: Minister van Financiën
Questões prejudiciais
1.
O exercício de competências fiscais por dois Estados-Membros, em especial a cobrança de um imposto sobre o registo, é ilimitado numa situação em que um cidadão da União, à luz das legislações nacionais, é residente em dois Estados-Membros, e em que efetivamente usa, de modo permanente, em ambos os Estados-Membros, um veículo automóvel de sua propriedade?
2.
Em caso de resposta negativa à primeira questão, o princípio da proporcionalidade no âmbito da cobrança de um imposto sobre o registo tem um efeito corretor num caso como o vertente, e, se assim for, esse princípio implica que um ou ambos os Estados-Membros devem limitar o exercício da sua competência fiscal, e de que forma deve essa limitação ser efetuada?
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