29.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/17
Ação intentada em 25 de junho de 2012 — Comissão Europeia/República da Bulgária
(Processo C-307/12)
2012/C 295/28
Língua do processo: búlgaro
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, D. Düsterhaus e S. Petrova)
Demandada: República da Bulgária
Pedidos da demandante
A Comissão Europeia pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Declarar que a República da Bulgária não cumpriu as obrigações que lhe incumbem em virtude do artigo 40.o da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (1), pelo facto de não ter adotado as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para proceder a uma adaptação do seu direito nacional em conformidade com a diretiva, ou, de qualquer modo, pelo facto de não ter comunicado as referidas disposições à Comissão.
—
Condenar a República da Bulgária, nos termos do disposto no artigo 260.o TFUE, n.o 3, no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória no valor de 15 200,80 euros por dia, a contar da data em que for proferida uma decisão no presente processo, por não cumprimento do dever de comunicação das medidas de direito nacional de transposição da Diretiva 2008/98/CE.
—
Condenar a República da Bulgária nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a adoção das medidas de transposição da diretiva expirou a 12 de dezembro de 2010.
(1) JO L 312, p. 3.
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