8.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 273/7
Ação intentada em 26 de junho de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-308/12)
2012/C 273/11
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, D. Düsterhaus e K. Herrmann)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adotado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (1), e, em todo o caso, não tendo informado a Comissão da adoção dessas disposições, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 40.o, n.o 1, da referida diretiva;
—
condenar a República da Polónia, em conformidade com o artigo 260.o, n.o 3, TFUE, no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória por incumprimento da obrigação de comunicar as medidas de transposição da Diretiva 2008/98/CE, no montante de 67 314,24 euros por dia, a contar da data da prolação do acórdão no presente processo;
—
condenar a República da Polónia nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Diretiva 2008/89/CE expirou em 12 de dezembro de 2010.
(1) JO L 312, p. 1.
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