22.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal du travail de Huy (Bélgica) em 28 de junho de 2012 — Agim Ajdini/Estado belga, Service des Allocations aux Handicapés
(Processo C-312/12)
2012/C 287/37
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal du travail de Huy
Partes no processo principal
Recorrente: Agim Ajdini
Recorrido: Estado belga, Service des Allocations aux Handicapés
Questões prejudiciais
1.
O artigo 4.o da Lei de 27 de fevereiro de 1987, relativa aos subsídios a pessoas com deficiência é compatível com o direito europeu, e em particular com os artigos 20.o, 21.o e 26.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000/C 364/01), dado que exclui a possibilidade de atribuir esse subsídio, unicamente em razão da nacionalidade, a um estrangeiro, legalmente residente na Bélgica, inscrito no Registo de Estrangeiros e com vínculos fortes e duradouros com a Bélgica, onde reside com a sua família desde há doze anos, com a particularidade de essa pessoa ser nacional de um Estado oficialmente candidato à adesão à União Europeia?
2.
O artigo 26.o, §4, da Lei especial de 6 de janeiro de 1989, relativa à Cour d’Arbitrage é conforme ao direito europeu, e em particular, ao artigo 234.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia?
Full & Egal Universal Law Academy