29.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 29 de junho de 2012 — J. Sebastian Guevara Kamm/TAM Airlines S.A. e TAM Linhas Aereas S.A
(Processo C-316/12)
2012/C 295/30
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Frankfurt am Main
Partes no processo principal
Recorrente: J. Sebastian Guevara Kamm
Recorridas: TAM Airlines S.A./TAM Linhas Aereas S.A.
Questão prejudicial
O artigo 2.o, alínea j), do Regulamento n.o 261/2004 (1) deve ser interpretado, no que respeita aos «motivos razoáveis» aí referidos, no sentido de que estes apenas podem constituir motivos relacionados com o próprio passageiro que ameacem o transporte aéreo ou a segurança dos outros passageiros ou afetem outros interesses públicos ou contratuais, ou os «motivos razoáveis» também podem dizer respeito a outros motivos não relacionados com o próprio passageiro, como por exemplo casos de força maior?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).
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