25.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 258/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt (Suécia) em 2 de julho de 2012 — processo penal contra Daniel Lundberg
(Processo C-317/12)
2012/C 258/21
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Svea hovrätt
Partes no processo principal
Daniel Lundberg
Questões prejudiciais
1.
O conceito de «transportes não comerciais de mercadorias», na aceção do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 561/2006 (1), deve ser interpretado no sentido de que abrange um transporte efetuado por um particular no âmbito da sua atividade de lazer, a qual é parcialmente financiada através de contribuições económicas (patrocínios) de pessoas singulares ou de empresas terceiras?
2.
Para determinar o que constitui um transporte «não comercial», é relevante
a)
que o condutor não efetue outros transportes além dos que efetua por sua própria conta?
b)
que não tenha sido paga uma retribuição pelo próprio transporte, enquanto tal?
c)
a importância das contribuições económicas e/ou a sua importância relativamente ao volume de negócios total da atividade de lazer?
(1) Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CEE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho (JO L 102, p. 1).
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