6.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Handelsgericht Wien (Áustria) em 9 de julho de 2012 — Novontech-Zala Kft/LOGICDATA Electronic & Software Entwicklungs GmbH
(Processo C-324/12)
2012/C 303/24
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Handelsgericht Wien
Partes no processo principal
Recorrente e demandada: Novontech-Zala Kft
Recorrida e demandante: LOGICDATA Electronic & Software Entwicklungs GmbH
Questões prejudiciais
1.
É imputável ao demandado a inobservância, por parte do seu advogado, do prazo previsto para deduzir oposição contra uma injunção de pagamento europeia na aceção do artigo 20.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (a seguir «Regulamento n.o 1896/2006») (1)?
2.
Caso o comportamento faltoso do advogado não seja imputável ao demandado, o erro cometido pelo advogado ao inscrever incorretamente a data de expiração do prazo para a apresentação da declaração de oposição contra a injunção de pagamento europeia constitui uma circunstância excecional na aceção do artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1896/2006?
(1) JO L 399, p. 1.
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