29.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 10 de julho de 2012 — Ministero dello Sviluppo Economico e Autorità per la Vigilanza sui Contratti Pubblici di lavori, servizi e forniture/Soa Nazionale Costruttori
(Processo C-327/12)
2012/C 295/32
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Ministero dello Sviluppo Economico e Autorità per la Vigilanza sui Contratti Pubblici di lavori, servizi e forniture
Recorrida: Soa Nazionale Costruttori — Organismo di Attestazione Spa
Questão prejudicial
Os princípios comunitários em matéria de concorrência e os artigos 101.o, 102.o e 106.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia obstam à aplicação das tarifas previstas no Decreto Presidencial n.o 34, de 25 de janeiro de 2000, e no Decreto Presidencial n.o 207, de 5 de outubro de 2010, pela atividade de certificação das sociedades de certificação (SOA).
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