29.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/19
Recurso interposto em 16 de julho de 2012 por Pi-Design AG, Bodum France e Bodum Logistics A/S do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 8 de maio de 2012 no processo T-331/10, Yoshida Metal Industry Co. Ltd/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-337/12 P)
2012/C 295/33
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Pi-Design AG, Bodum France, e Bodum Logistics A/S, (representante: H. Pernez, advogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e Yoshida Metal Industry Co. Ltd
Pedidos dos recorrentes
Os recorrentes pedem que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal Geral;
—
anular a marca comunitária n.o1 371 244;
subsidiariamente
—
remeter o processo para o Tribunal Geral com obrigação de remessa do processo para a Câmara de Recurso, caso a decisão desta última seja anulada;
—
condenar a Yoshida Metal Industry Co. Ltd. no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes alegam que o acórdão recorrido deve se anulado por violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii) do Regulamento da Marca Comunitária, pelo facto de o Tribunal Geral ter aplicado critérios incorretos para a identificação das características essenciais do sinal controvertido e por ter desvirtuado as provas apresentadas.
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