29.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/20
Recurso interposto em 16 de julho de 2012 por Pi-Design AG, Bodum France e Bodum Logistics A/S do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 8 de maio de 2012 no processo T-416/10, Yoshida Metal Industry Co. Ltd/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-339/12 P)
2012/C 295/35
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Pi-Design AG, Bodum France e Bodum Logisitics A/S (representante: H. Pernez, advocate)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e Yoshida Metal Industry Co. Ltd
Pedidos da recorrente
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal Geral;
—
anular a marca comunitária 1 372 580
Subsidiariamente
—
remeter o processo ao Tribunal Geral com a obrigação de remeter o processo à Câmara de Recurso caso a decisão desta seja anulada.
—
condenar a Yoshida Metal Industry Co. Ltd nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes alegam que o acórdão impugnado deve ser anulado, uma vez que o Tribunal Geral violou o artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento n.o 207/2009 ao aplicar critérios incorretos para determinar as características essenciais do sinal em causa e ao desvirtuar as provas que lhe foram apresentadas.
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