22.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/27
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation du Grand-Duché de Luxembourg (Luxemburgo) em 20 de julho de 2012 — Caisse nationale des prestations familiales/Ulrike Wiering, Markus Wiering
(Processo C-347/12)
2012/C 287/52
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation du Grand-Duché de Luxembourg
Partes no processo principal
Recorrente: Caisse nationale des prestations familiales
Recorridos: Ulrike Wiering e Markus Wiering
Questão prejudicial
Para efeitos do cálculo do complemento diferencial eventualmente devido, em conformidade com os artigos 1.o, alínea u), i), e 4.o, n.o 1, alínea h), e 76.o, do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, na sua versão alterada (1) e com o artigo 10.o, [n.o 1,] alínea b), i), do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho, de 21 de março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento n.o 1408/71 (2), pelo organismo competente do Estado do local de trabalho, importa ter em conta, enquanto prestações familiares da mesma natureza, a totalidade das prestações recebidas pela família do trabalhador migrante no Estado de residência, no caso vertente o «Elterngeld» e o «Kindergeld» previstos na legislação alemã?
(1) JO L 149, p. 2
(2) JO L 74, p. 1
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