13.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (anteriormente Fővárosi Bíróság) (Hungria) em 24 de julho de 2012 — Peró Gáz Kft./Balla János
(Processo C-349/12)
2012/C 311/03
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Törvényszék (anteriormente Fővárosi Bíróság)
Partes no processo principal
Recorrente: Peró Gáz Kft.
Recorrida: Balla János
Questões prejudiciais
1.
É compatível com o direito da União Europeia que, num processo em que se pede a invalidação da proteção de uma patente, as medidas, procedimentos e recursos sejam aplicados de tal forma que:
o órgão jurisdicional nacional não está vinculado pelos pedidos e demais declarações com efeitos jurídicos formuladas pelas partes, podendo, em concreto, ordenar oficiosamente a realização da prova que considere necessária?
2.
É compatível com o direito da União Europeia que, num processo de reforma de uma decisão de invalidação da proteção de uma patente, as medidas, procedimentos e recursos sejam aplicados de tal forma que:
o órgão jurisdicional nacional, ao proferir a sua decisão, não está vinculado pela decisão administrativa tomada relativamente ao pedido de invalidação, nem pela matéria de facto constante dessa decisão administrativa, nem sequer, em especial, pelas causas de invalidação alegadas no processo administrativo ou pelas declarações, observações e provas realizadas durante o procedimento administrativo?
3.
É compatível com o direito da União Europeia que, num processo em que se pede a reforma de uma decisão de invalidação da proteção de uma patente, as medidas, procedimentos e recursos sejam aplicados de tal forma que[:]
o órgão jurisdicional nacional, relativamente aos requisitos de novidade ou de atividade inventiva, avalie se a prioridade da invenção deve ser reconhecida com efeitos à data de apresentação do pedido de patente ou apenas à data da alteração, desde que, no momento de apresentação do pedido de patente, a legislação permita ao requerente ampliar, após a data de apresentação do pedido, o conteúdo técnico do pedido de patente e o âmbito da proteção requerida?
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