22.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 287/28
Ação intentada em 25 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-353/12)
2012/C 287/54
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (Representantes: S. Thomas, D. Grespan, e B. Stromsky, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos
—
Ao não ter adotado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar o auxílio estatal considerado ilegal e incompatível com o mercado interno pela Decisão C(2009) 8123 da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa ao auxílio estatal C 59/2007 (ex N 127/2006 e NN 13/2006) que Itália concedeu a favor da Ixfin SpA (notificada em 29 de outubro de 2009 e publicada no JOUE L 167, de 1.7.2010, p. 39), a República Italiana não deu cumprimento às obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o, e 4.o dessa decisão e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
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condenar a demandada nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A ação da Comissão tem por objeto a não execução, por parte da República Italiana, da decisão da Comissão relativa ao auxílio estatal sob forma de garantia concedido pelo Ministero dello Sviluppo Economico a coberto de um empréstimo contraído pela Ixfin junto do Banca Apulia SpA.
A Comissão observa que a Itália devia ter assegurado a execução da obrigação de recuperação do auxílio até 1 de março de 2010 e, além disso, devia ter comunicado à Comissão, até 29 de dezembro de 2009, as medidas adotadas para dar cumprimento à decisão.
À data da propositura da presente ação, a demandada ainda não tinha adotado todas as medidas necessárias para dar cumprimento a tais obrigações.
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