10.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 31 de julho de 2012 — Coty Prestige Lancaster Group GmbH/First Note Perfumes NV
(Processo C-360/12)
2012/C 343/03
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Coty Prestige Lancaster Group GmbH
Recorrida: First Note Perfumes NV
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 93.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) ser interpretado no sentido de que uma contrafação foi cometida num Estado-Membro (Estado-Membro A), na aceção do artigo 93.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94, quando, através de uma ação cometida noutro Estado-Membro (Estado-Membro B), se verifica uma participação num ato ilícito cometido no primeiro Estado-Membro (Estado-Membro A)?
2.
Deve o artigo 5.o, ponto 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (2) ser interpretado no sentido de que o facto danoso ocorreu num Estado-Membro (Estado-Membro A) quando o ato ilícito que é objeto do processo ou com base no qual são formuladas as pretensões se verificou noutro Estado-Membro (Estado-Membro B) e consiste na participação no ato ilícito (facto principal) ocorrido no primeiro Estado-Membro (Estado-Membro A)?
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1).
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