17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Prešove (Eslováquia) em 3 de agosto de 2012 — G.I.C. Cash, a.s./Marián Gunčaga
(Processo C-373/12)
2012/C 355/13
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Krajský súd v Prešove
Partes no processo principal
Recorrente: G.I.C. Cash, a.s.
Recorrido: Marián Gunčaga
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (1) (a seguir «Carta»), em conjugação com o artigo 38.o desta, e com os artigos 6.o, n.o 1 e 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho (2), relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, ser interpretado no sentido de que, sempre que um órgão jurisdicional chamado a pronunciar-se sobre um litígio relativo a um contrato celebrado com os consumidores tiver de apreciar se uma cláusula contratual é abusiva e um órgão jurisdicional de outro Estado-Membro já tiver comprovadamente decidido, em circunstâncias factuais análogas, que uma cláusula contratual de conteúdo semelhante ou idêntico é abusiva, o consumidor tem direito a que, na apreciação do caráter abusivo da cláusula controvertida, o órgão jurisdicional ao qual submeteu o litígio tenha em conta a decisão do órgão jurisdicional do outro Estado-Membro?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o órgão jurisdicional ao qual o litígio foi submetido viola o direito fundamental do consumidor, a que se referem as disposições conjugadas dos artigos 47.o e 38.o da Carta, se não tiver em conta a decisão de um órgão jurisdicional de outro Estado-Membro em relação ao caráter abusivo de uma cláusula contratual de conteúdo análogo ou idêntico?
(1) JO C 364, p. 1.
(2) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).
Full & Egal Universal Law Academy