6.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/19
Recurso de anulação interposto em 7 de agosto de 2012 por Arav Holding Srl do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 19 de junho de 2012 no processo T-557/10, H. Eich/IHMI — Arav (H.EICH)
(Processo C-379/12 P)
2012/C 303/33
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Arav Holding Srl (representante: R. Bocchini, avvocato)
Outras partes no processo: H. Eich, Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anular na totalidade o acórdão de 19 de junho de 2012 do Tribunal Geral da União Europeia e, por conseguinte, confirmar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de setembro de 2010, porque a mesma cumpre o disposto no RMC (1), e em particular o artigo 8.o, n.o 1, alínea b).
Fundamentos e principais argumentos
No seu recurso, a Arav Holding Srl contesta o acórdão do Tribunal Geral em dois pontos.
Em primeiro lugar, alega a falta de reconhecimento da semelhança gráfica, fonética e conceptual entre, por um lado, a marca figurativa nacional italiana «H SILVIAN HEACH» e a marca figurativa internacional «H SILVIAN HEACH» e, por outro, a marca H.EICH. O Tribunal Geral errou na identificação do elemento que constitui o ponto substancial da marca, ou seja, o patronímico e não o nome próprio. Além disso, o Tribunal Geral errou ao não ter atendido ao fraco valor de um ponto de pequena dimensão, relativamente às letras, e ao não ter considerado o carácter «forte» da marca anterior.
Em segundo lugar, a Arav Holding Srl contesta a falta de reconhecimento do risco global de confusão entre as marcas decorrente da sua semelhança e também da semelhança do uso que das mesmas é feito.
(1) Regulamento (CE) n. 40/94 do Conselho, de 20 de dezembro de 1993, sobre a marca comunitária, JO 1994, L 11, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy