6.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 8 de agosto de 2012 — X BV/Minister van Financiën
(Processo C-380/12)
2012/C 303/34
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: X BV.
Recorrido: Minister van Financiën
Questões prejudiciais
1.
O conceito de «elimin[ação] das impurezas» constante da nota explicativa 1 ao capítulo 25 do Sistema Harmonizado abrange a remoção de determinadas partículas químicas de um produto mineral em estado bruto, nele inseridas devido a determinados fatores naturais, tendo essa remoção por objetivo o reforço das propriedades naturais (específicas) do produto mineral que tinham anteriormente perdido força devido aos referidos fatores naturais?
2.
No caso de a resposta à primeira questão ser no sentido de que existe uma eliminação de impurezas na aceção da nota explicativa SH 1 ao capítulo 25, mediante que critérios se deverá seguidamente apreciar a questão de saber se um produto mineral, como as terras de pisão (terras de fuller), pode continuar a ser classificado na subposição 2508 40 00 da NC, após o seu enxaguamento sucessivo com ácido sulfúrico e com água, nos termos da referida nota, e não deve ser considerado um produto da indústria química na aceção do capítulo 38 do SH?
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