27.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/13
Recurso interposto em 8 de agosto de 2012 pela Environmental Manufacturing LLP do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 22 de maio de 2012 no processo T-570/10, Environmental Manufacturing LLP/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo C-383/12 P)
2012/C 331/21
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Environmental Manufacturing LLP (representantes: S. Malynicz, Barrister, M. Atkins, Solicitor, K. Shabolt, Trade Mark Attorney)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Société Elmar Wolf
Pedidos doa recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) no processo T-570/10, de 22 de maio de 2012, e proferir uma decisão final no processo.
—
condenar o IHMI nas suas despesas e nas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Em conformidade com o acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-252/07, Intel Corporation (2008) ECR I-8823, a prova de que o uso da marca posterior causa, ou é suscetível de causar, prejuízo ao caráter distintivo da marca anterior pressupõe que seja demonstrada uma alteração do comportamento económico do consumidor médio dos produtos ou serviços para os quais a marca anterior está registada, consecutiva ao uso da marca posterior, ou um risco sério de que essa alteração venha a concretizar-se no futuro. O Tribunal Geral não exigiu, incorretamente, essa prova, tendo, em vez disso, concluído que basta que a aptidão da marca anterior para identificar os produtos e os serviços para os quais foi registada e utilizada como sendo proveniente do seu titular esteja enfraquecida, na medida em que o uso da marca posterior conduz a uma dispersão da identidade da marca anterior e da sua influência no espírito do público.
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