17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Fermo (Itália) em 29 de agosto de 2012 — processo penal contra M
(Processo C-398/12)
2012/C 355/15
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Fermo
Parte(s) no processo penal nacional
M
Questão prejudicial
Uma decisão definitiva de não pronúncia, proferida num Estado-Membro da União Europeia signatário da CAAS (1), no termo de uma instrução exaustiva levada a cabo através de um inquérito efetuado no âmbito de um processo que pode ser reaberto mediante apresentação de novas provas, obsta à abertura ou ao prosseguimento de um processo instaurado pelos mesmos factos e contra a mesma pessoa noutro Estado contratante?
(1) Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 19 de junho de 1990 entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (JO 2000, L 239, p. 19).
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