12.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 9/25
Recurso interposto em 3 de setembro de 2012 pelo Conselho da União Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 14 de junho de 2012 no processo T-396/09, Vereniging Milieudefensie, Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht/Comissão
(Processo C-401/12 P)
2013/C 9/42
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e K. Michoel, agentes)
Outras partes no processo:
Vereniging Milieudefensie,
Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht,
Comissão Europeia
Reino dos Países Baixos,
Parlamento Europeu
Pedidos da recorrente
A recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne, pois:
—
Anular o acórdão do Tribunal Geral de 14 de junho de 2012 no processo T-396/09;
—
Decidir do mérito da causa e negar integralmente provimento ao recurso interposto pelas recorrentes em primeira instância, e
—
Condenar as recorrentes em primeira instância nas despesas do Conselho no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
O Conselho é de opinião que o acórdão do Tribunal Geral enferma de dois vícios de violação do direito. O Conselho é de opinião que o Tribunal Geral não interpretou nem aplicou corretamente chamada jurisprudência Nakajima (1) e Fediol (2). Assim, o Conselho é de opinião que o Tribunal Geral decidiu erradamente que podia apreciar a legalidade do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 (3) à luz da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente.
O Conselho entende ainda que a opção feita pelo legislador no Regulamento n.o 1367/2003 é, em todo o caso, inteiramente conforme com a Convenção de Aarhus. Nesta perspetiva, a interpretação que o Tribunal Geral faz do artigo 9.o, n.o 3, da Convenção de Aarhus (4) é incorreta, na medida em que ignora a liberdade de atuação de que gozam as partes na Convenção.
Consequentemente, o Conselho pede ao Tribunal de Justiça que anule o acórdão do Tribunal Geral no processo identificado supra e profira decisão definitiva sobre a causa, em que negue integralmente provimento ao recurso interposto pelas recorrentes em primeira instância.
(1) Acórdão do Tribunal de Justiça de 7 de maio de 1991, Nakajima All Precision Co., C-69/89, Colet., p. I-2069.
(2) Acórdão do Tribunal de Justiça de 22 de junho de 1989, Fediol/Comissão, C-70/87, Colet., p. 1781.
(3) Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO L 264, p. 13).
(4) Convenção de Aarhus de 25 de junho de 1998 sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, aprovada pela Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005 (JO L 124, p. 1).
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