27.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/16
Ação intentada em 3 de setembro de 2012 — Comissão Europeia/República da Eslovénia
(Processo C-407/12)
2012/C 331/25
Língua do processo: esloveno
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, L. Nicolae e M. Žebre)
Demandada: República da Eslovénia
Pedidos da demandante
A Comissão pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Declarar que, não tendo aprovado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Diretiva 2009/140/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que altera a Diretiva 2002/21/CE (2), relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas, a Diretiva 2002/19/CE (3), relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações eletrónicas e recursos conexos, e a Diretiva 2002/20/CE (4), relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas, ou não tendo comunicado à Comissão as referidas disposições, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o da referida diretiva;
—
Condenar a República de Eslovénia, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, a pagar, por incumprimento do dever de comunicação de todas as medidas de transposição da referida Diretiva 2009/140/CE, uma sanção pecuniária compulsória de 6 531,84 EUR, por dia, a contar da data de prolação do acórdão no presente processo;
—
Condenar a República da Eslovénia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da diretiva expirou em 25 de maio de 2011.
(1) JO L 337, p. 37.
(2) JO L 108, p. 33.
(3) JO L 108, p. 7.
(4) JO L 108, p. 21.
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