17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/10
Ação intentada em 7 de setembro de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-411/12)
2012/C 355/16
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (Representantes: B. Stromsky, S. Thomas e D. Grespan, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
—
Declarar que, ao não ter adotado nos prazos estabelecidos todas as medidas necessárias para suprimir o regime dos auxílios estatais declarado ilegítimo e incompatível com o mercado interno com a Decisão 2011/746/UE da Comissão de 23 de fevereiro de 2011, relativa aos auxílios estatais C 38/B/2004 (ex NN 58/04) e C 13/2006 (ex N 587/05) executados pela Itália a favor da Portovesme Srl, ILA SpA, Euroalluminia SpA e Syndial SpA [notificada em 24.02.2012 com o n.o C(2011) 956 e publicada no Jornal Oficial L 309 de 24.11.2011, p. 1-22], a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.o, 4.o e 5.o da referida decisão e do TFUE.
—
condenar a República Italiana no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo previsto na decisão pela recuperação dos auxílios de Estado declarados ilegais expirou em 24 de junho de 2011. Por outro lado, a demandada era obrigada a comunicar à Comissão até 24 de abril de 2011 o montante total dos auxílios a recuperar e as medidas adotadas e previstas para dar cumprimento à decisão.
À data da propositura da ação, a demandada não tinha ainda adotado as medidas necessárias para recuperar os auxílios concedidos às empresas beneficiárias nem comunicado à Comissão todas as informações exigidas.
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