8.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 379/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 14 de setembro de 2012 — Wikom Elektrik GmbH/VG Media Gesellschaft zur Verwertung der Urheber- und Leistungsschutzrechte mbH
(Processo C-416/12)
2012/C 379/23
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandante: Wikom Elektrik GmbH
Demandada: VG Media Gesellschaft zur Verwertung der Urheber- und Leistungsschutzrechte mbH
Questão prejudicial
O conceito de «comunicação ao público», na aceção do artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE (1), abrange a retransmissão por fio de uma obra radiodifundida, quando a emissão de origem também pode ser captada sem fios na zona de difusão, a obra é retransmitida aos detentores de aparelhos de receção que captam as emissões individualmente ou na sua esfera privada ou familiar e a retransmissão é efetuada com fins lucrativos por um organismo de radiodifusão diferente do organismo de origem?
(1) Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).
Full & Egal Universal Law Academy