1.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 373/2
Recurso interposto em 13 de setembro de 2012 pelo Reino da Dinamarca do acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 3 de julho de 2012 no processo T-212/09, Reino da Dinamarca/Comissão Europeia
(Processo C-417/12)
2012/C 373/02
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: V. Pasternak Jørgensen, agente, e P. Biering e J. Pinborg, advokater)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular total ou parcialmente o acórdão proferido pelo Tribunal Geral;
—
julgar procedentes os argumentos apresentados pelo recorrente no Tribunal Geral;
Em alternativa:
—
submeter o processo ao Tribunal Geral para que este realize uma nova audiência e profira uma nova decisão.
Fundamentos e principais argumentos
1.
O acórdão do Tribunal Geral tem por objeto a Decisão da Comissão, de 19 de março de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), na parte em que excluiu do financiamento comunitário despesas efetuadas no montante de 749 milhões de coroas dinamarquesas pelo Reino da Dinamarca, relativamente à retirada de superfície.
2.
Em primeiro lugar, a Dinamarca considera que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na apreciação que fez a respeito da questão de saber se o controlo por teledeteção dinamarquês era suficientemente eficaz, na medida em que o Tribunal Geral partiu do pressuposto de que a eficácia do controlo de deteção à distância podia ser apreciada através de uma comparação com os controlos GPS efetuados pelos representantes da Comissão por ocasião de uma inspeção na Dinamarca.
3.
Em segundo lugar, a interpretação do Tribunal Geral da base jurídica relevante é, de acordo com a opinião da Dinamarca, incorreta em algumas questões, incluindo no que respeita à questão de saber se a decisão da Comissão pode ser mantida ainda que assente numa interpretação incorreta de uma regra que é essencial para a decisão, nomeadamente a interpretação do requisito da manutenção previsto no primeiro período do artigo 19.o, n.o 4, do Regulamento n.o 2316/1999.
4.
Em terceiro lugar, a Dinamarca considera que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando aplicou o ónus da prova e o nível da prova que deve ser produzido, respetivamente, pela Comissão e pelos Estados-Membros, na medida em que o Tribunal Geral declarou que a Comissão, que efetuou inspeções depois de terminado o prazo de retirada, pode afastar o seu ónus da prova ao basear as suas presunções na circunstância de que os factos provados também se verificaram durante o período de retirada, e na medida em que o Tribunal Geral declarou que o ónus da prova que impende sobre a Dinamarca no âmbito do FEOGA implica que a prova deve ser feita para todas as áreas retiradas na Dinamarca, e não apenas para as áreas inspecionadas pela Comissão. Ao atuar como fez, o Tribunal Geral introduziu para os Estados-Membros um nível de prova novo e redigido de forma genérica que tem origem na anterior jurisprudência do Tribunal de Justiça e que impõe aos Estados-Membros um nível de prova que na prática é impossível de cumprir.
5.
Em quarto lugar, o Tribunal Geral, a respeito da questão de saber se na aplicação das correções financeiras, não analisou se as condições relevantes foram respeitadas, incluindo a questão de saber se existiu uma violação expressa das regras da União, facto que a Dinamarca contestou de forma expressa na audiência no Tribunal Geral.
6.
Em quinto lugar, no seu acórdão, o Tribunal Geral substitui a fundamentação inicial da Comissão pela sua própria fundamentação. Os motivos do Tribunal Geral para manter a decisão basearam-se assim noutras circunstâncias — qualitativas e quantitativas — totalmente irrelevantes e não naquelas a que a Comissão tinha atribuído uma importância decisiva na decisão. A Dinamarca considera que o acórdão do Tribunal Geral contraria o princípio da proporcionalidade.
7.
Em sexto e último lugar, o Tribunal Geral não se pronunciou sobre alguns fundamentos formulados a título principal e sobre elementos de prova apresentados; nalguns números, os argumentos apresentados pela Dinamarca e os elementos de facto foram reproduzidos de forma incorreta, o que se conduziu a que as premissas do acórdão e os resultados dos testes assentem numa base factual e jurídica incorreta.
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