1.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 373/3
Recurso interposto em 14 de setembro de 2012 por TME SpA — Termomeccanica Ecologia do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 4 de julho de 2012 no processo T-329/11, TME SpA — Termomeccanica Ecologia/Comissão Europeia
(Processo C-418/12 P)
2012/C 373/03
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: TME SpA — Termomeccanica Ecologia (representantes: C. Malinconico, S. Fidanzia e A. Gigliola, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
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Anulação do despacho do Tribunal Geral, de 4 de julho de 2012, no processo T-329/11, de 9 de julho de 2012, pelos fundamentos expostos na fundamentação, para efeitos da:
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anulação da decisão da Comissão Europeia, de 20 de abril de 2011, através da qual foi excluída a necessidade de intentar uma ação por incumprimento contra a Roménia por violação dos princípios e das diretivas comunitárias em matéria de adjudicação de contratos de direito público, bem como do «Practical Guide to contract procedures financed from the General Budget of the European Communities in the context of external actions»;
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condenação da Comissão Europeia a indemnizar os danos sofridos pela TME, que ascendem a 18 955 106 euros, ou num montante superior ou inferior a fixar equitativamente, em razão da violação do direito comunitário por parte da própria Comissão Europeia;
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a título subsidiário, da condenação da Comissão Europeia a indemnizar os danos relativos a lucros cessantes sofridos pela TME, que ascendem a 3 791 021 euros ou num montante superior ou inferior a fixar equitativamente;
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a título ainda mais subsidiário, da condenação da Comissão Europeia a indemnizar o dano relativo ao atraso no exercício das suas competências, correspondente ao montante total das despesas legais suportadas pela TME que ascendem a 73 044,32 euros ou, num montante superior ou inferior a fixar equitativamente;
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condenação da Comissão Europeia no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Por força do n.o 2.4.12 do PRAG e do Volume I, n.o 37, do caderno de encargos, a Comissão era obrigada, a emitir um parecer fundamentado («opinion») sobre o processo contestado pela TME. A Comissão não cumpriu essa obrigação.
Além disso, a Comissão errou ao não intervir para sanar a evidente violação do direito comunitário e recuperar os fundos concedidos ao Estado Romeno no que respeita ao contrato público em causa, após a denúncia apresentada pela TME em 10 de dezembro de 2008.
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