15.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 389/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (Portugal) em 18 de setembro de 2012 — Portgás — Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, SA/Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
(Processo C-425/12)
2012/C 389/04
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
Partes no processo principal
Recorrente: Portgás — Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, SA
Recorrido: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Questão prejudicial
O artigo 4o, no 1, da Diretiva 93/38/CEE (1) do Conselho, de 14 de junho de 1993, o artigo 14o, no 1, alínea c), i), da mesma diretiva, nos termos da modificação introduzida pela Diretiva 98/04/CE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, bem como as restantes disposições daquelas diretivas ou princípios gerais de direito comunitário aplicáveis, podem ser interpretados no sentido de que criam obrigações para particulares concessionários de serviços públicos [em especial, uma entidade abrangida pelo artigo 2o, no 1, alínea b), da citada Diretiva 93/38/CEE, enquanto aquela diretiva não haja sido transposta para o direito interno pelo Estado Português, obrigações esse cujo desrespeito poderá ser invocável contra aquela entidade concessionária particular pelo mesmo Estado Português, através de ato imputável a seus ministérios?
(1) Relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (JO L 199, p. 84)
(2) JO L 101, p. 1
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