17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/13
Recurso interposto em 26 de setembro de 2012 por Luigi Marcuccio do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (segunda secção) em 3 de julho de 2012 no processo T-27/12, Marcuccio/Tribunal de Justiça
(Processo C-433/12)
2012/C 355/22
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (representante: G. Cipressa, avvocato)
Outra parte no processo: Tribunal de Justiça da União Europeia.
Pedidos do recorrente
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Anular na íntegra o despacho do Tribunal Geral de 3 de Julho de 2012 proferido no processo T-27/12;
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A título principal: condenar o Tribunal de Justiça no pagamento das despesas do processo efetuadas pelo recorrente em primeira instância e também em sede de recurso, julgando procedente na íntegra o seu pedido, como figura na petição em primeira instância;
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A título subsidiário: remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie de novo sobre o mérito.
Fundamentos e principais argumentos
O despacho recorrido está manifestamente viciado por falta absoluta de fundamentação, por falta de razoabilidade, por ser ilógico e por desvirtuar os factos. O Tribunal Geral errou ao qualificar algumas cartas enviadas pelo recorrente ao primeiro advogado-geral do Tribunal de Justiça como pedido de reexame, no sentido do artigo 256.o, segundo parágrafo, TFUE.
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