8.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 379/16
Recurso interposto em 28 de setembro de 2012 pela Veolia Acqua Compagnia Generale delle Acque srl, em liquidação, do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 12 de julho de 2012 no processo T-264/00, Veolia Acqua Compagnia Generale delle Acque srl, em liquidação/Comissão Europeia
(Processo C-436/12)
2012/C 379/27
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Veolia Acqua Compagnia Generale delle Acque srl, em liquidação, (representantes: A. Vianello, A. Bortoluzzi e A. Veglianiti, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia e República Italiana
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
—
anular o despacho de 12 de julho de 2012, processo T-264/00, Compagnia Generale delle Acque SPA e República Italiana/Comissão Europeia, pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto pela VEOLIA destinado a obter a anulação da Decisão 2000/394/CE da Comissão, de 25 de novembro de 1999, relativa às medidas de auxílio a favor das empresas situadas nos territórios de Veneza e de Chioggia previstas pelas Leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Erro de direito na aplicação dos princípios expostos pelo Tribunal de Justiça no acórdão Comitato Venezia vuole vivere, no que diz respeito à repartição do ónus da prova quanto aos requisitos previstos no artigo 87.o, n.o 1, CE; fundamentação insuficiente, errada e, de qualquer forma, contraditória..
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