15.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 389/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Trento (Itália) em 11 de outubro de 2012 — Lorenzo Amatori e o./Telecom Italia SpA, Shared Service Center Srl
(Processo C-458/12)
2012/C 389/09
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Trento
Partes no processo principal
Recorrentes: Lorenzo Amatori e o.
Recorridos: Telecom Italia SpA e Shared Service Center Srl
Questões prejudiciais
1)
A regulamentação da União Europeia em matéria de «transferência de partes de empresas» [em especial o artigo 1.o, n.o l, alíneas a) e b), conjugado com o artigo 3.o n.o 1, da Diretiva 2001/23/CE (1) do Conselho, de 12 de março de 2001] opõe-se a uma disposição de direito nacional, como o artigo 2112.o, quinto parágrafo, do Código Civil, que permite que o cessionário suceda nos vínculos laborais do cedente sem necessidade de consentimento dos trabalhadores objeto da cessão, mesmo quando a parte da empresa objeto da transferência não seja uma entidade económica funcionalmente autónoma que já existia antes da transferência, suscetível de ser identificada como tal pelo cedente e pelo cessionário no momento da transferência?
2)
A regulamentação da União Europeia em matéria de «transferência de partes de empresas» [em especial o artigo 1.o, n.o l, alíneas a) e b), conjugado com o artigo 3.o n.o 1, da Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001] opõe-se a uma disposição de direito nacional, como o artigo 2112.o, quinto parágrafo, do Código Civil, que permite que o cessionário suceda nos vínculos laborais do cedente sem necessidade de consentimento dos trabalhadores objeto da cessão, mesmo quando a empresa cedente tenha um enorme poder sobre a cessionária que se manifesta através de um estreito vinculo de dependência contratual e a partilha do risco comercial?
(1) Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, JO L 82, p. 16
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