16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Prešove (Eslováquia) em 15 de outubro de 2012 — SKP/Ján Bríla
(Processo C-460/12)
2013/C 46/20
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Krajský súd v Prešove
Partes no processo principal
Recorrente: SKP, k. s.
Recorrido: Ján Bríla
Questões prejudiciais
1.
O artigo 38.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e os artigos 6.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE (1) do Conselho de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que se opõem à legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que não permite ao tribunal nacional que decide sobre um pedido de um profissional nas relações com um consumidor, no que se refere a um crédito prescrito, conhecer oficiosamente a prescrição, mesmo quando nas relações com os consumidores se exigem prestações que resultam de cláusulas contratuais abusivas?
2.
No caso de ser negativa a resposta à primeira questão, os artigos 6.o, n.o 1, e 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que o juiz tem o dever de informar oficiosamente o consumidor do seu direito de invocar a prescrição do crédito contra o credor?
(1) JO L 95, p. 29
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