8.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 379/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt (Suécia) em 18 de outubro de 2012 — Nils Svensson, Sten Sjögren, Madelaine Sahlman, Pia Gadd/Retreiver Sverige AB
(Processo C-466/12)
2012/C 379/31
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Svea hovrätt
Partes no processo principal
Recorrentes: Nils Svensson, Sten Sjögren, Madelaine Sahlman, Pia Gadd
Recorrida: Retreiver Sverige AB
Questões prejudiciais
1.
Quando alguém que não seja titular do direito de autor sobre uma determinada obra disponibiliza uma ligação clicável para a obra na sua página Internet, verifica-se uma comunicação da obra ao público, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação? (1)
2.
A apreciação da questão 1 é afetada pelo facto de a obra para a qual a ligação remete se encontrar numa página Internet a que qualquer pessoa pode aceder sem restrições ou de o acesso ser de algum modo restringido?
3.
Ao apreciar a questão 1, há que distinguir entre as situações em [que] a obra, depois de o utilizador clicar na ligação, é apresentada noutra página Internet, das situações em que a obra, depois de o utilizador ter clicado, é apresentada de um modo que leva a crer que se trata da mesma página Internet?
4.
Um Estado-Membro pode prever uma proteção mais extensa do direito exclusivo do autor, ao incluir no conceito de comunicação ao público mais operações do que as que resultam do artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação?
(1) JO 2007 L 167, p. 10
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