13.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 108/13
Recurso interposto em 19 de outubro de 2012 — Christophe Gassiat/Ordre des avocats de Paris
(Processo C-467/12)
2013/C 108/25
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christophe Gassiat
Recorrido: Ordre des avocats de Paris
Por despacho de 21 de fevereiro de 2013, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) declarou-se manifestamente incompetente para se pronunciar sobre o presente recurso; consequentemente, o recurso é julgado inadmissível. O Tribunal de Justiça condenou Christophe Gassiat a suportar as suas próprias despesas.
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