26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Alemanha) em 22 de outubro de 2012 — Schiebel Aircraft GmbH/Bundesminister für Wirtschaft, Familie und Jugend
(Processo C-474/12)
2013/C 26/37
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Schiebel Aircraft GmbH
Recorrido: Bundesminister für Wirtschaft, Familie und Jugend
Questão prejudicial
O direito da União, em especial os artigos 18.o, 45.o e 49.o, conjugados com o artigo 346.o, n.o 1, alínea b), TFUE, opõe-se a uma disposição do direito nacional de um Estado-Membro, como o regime aplicável no processo principal, por força da qual, no caso das sociedades comerciais que pretendem desenvolver a atividade de comércio de armas e munições militares e de intermediação da compra e venda deste tipo de produtos, os membros dos órgãos de representação legal ou os sócios-gerentes, habilitados a representá-las, devem ter nacionalidade austríaca, não sendo suficiente a nacionalidade de outro Estado-Membro do EEE?
Full & Egal Universal Law Academy