26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Feldkirch (Áustria) em 24 de outubro de 2012 — Armin Maletic, Marianne Maletic/ GmbH e TUI Österreich GmbH
(Processo C-478/12)
2013/C 26/40
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Feldkirch
Partes no processo principal
Recorrente: Armin Maletic, Marianne Maletic
Recorridas: GmbH, TUI Österreich GmbH
Questão prejudicial
O artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000 (Regulamento n.o 44/2001), relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1), que atribui competência ao tribunal do lugar onde o consumidor tiver domicílio, deve ser interpretado no sentido de que, quando a outra parte no contrato (no caso vertente, um agente de viagens com sede no estrangeiro) recorre a um contraente (no caso vertente, um operador turístico com sede em território nacional), para efeitos de ações judiciais intentadas contra ambos, o referido artigo é igualmente aplicável ao contraente em território nacional?
(1) JO 2001, L 12, p. 1.
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