26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/23
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven (Países Baixos) em 31 de outubro de 2012 — Gesellschaft T. van Oosterom e A. van Oosterom-Boelhouwer/Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie
(Processo C-485/12)
2013/C 26/44
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het Bedrijfsleven
Partes no processo principal
Autora: Gesellschaft T. van Oosterom e A. van Oosterom-Boelhouwer
Demandado: Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie
Questão prejudicial
Deve o artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 796/2004 (1) ser interpretado no sentido de que é obrigatório proceder a um controlo físico in loco para se poder concluir, com base em fotografia aérea efetuada no contexto da apreciação de uma declaração apresentada por um agricultor, que a sua declaração não é exata?
(1) Regulamento (CE) n.o 796/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, que estabelece regras de execução relativas à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo previstos no Regulamento (CE) no 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (JO L 141, p. 18).
Full & Egal Universal Law Academy