26.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 26/24
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 1 de Ourense (Espanha) em 2 de novembro de 2012 — Vueling Airlines S.A./Instituto Galego de Consumo de la Xunta de Galicia
(Processo C-487/12)
2013/C 26/46
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 1 de Ourense
Partes no processo principal
Recorrente: Vueling Airlines S.A.
Recorrido: Instituto Galego de Consumo de la Xunta de Galicia
Questão prejudicial
Deve o artigo 22.o, n.o 1 do Regulamento (CE) 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho (1), de 24 de setembro, relativo a regras comuns de exploração de serviços aéreos na Comunidade, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma norma nacional [artigo 97.o da Lei 48/1960 relativa à aviação] que obriga as transportadoras aéreas de passageiros a reconhecer-lhes sempre o direito ao transporte de uma mala sem custos adicionais nem sobretaxas no preço base do bilhete contratado?
(1) JO L 293, p. 3.
Full & Egal Universal Law Academy