16.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Debreceni Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 31 de outubro de 2012 — Lajos Tiborné Böszörményi/Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal
(Processo C-489/12)
2013/C 79/05
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Debreceni Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Recorrente: Lajos Tiborné Böszörményi
Recorrido: Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 30.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que se destina unicamente a garantir a possibilidade de obter tutela jurisdicional em caso de despedimento ilegal e infundado («unjustified»)?
2.
[Esta disposição] significa que, ao efetuar o despedimento, o empregador é obrigado a comunicar por escrito ao trabalhador os motivos do despedimento, [sem o que] este se produz sem justa causa («unjustified»)?
3.
A não comunicação dos motivos origina, por si só, a ilegalidade da medida ou o empregador pode indicar os motivos posteriormente durante um eventual processo contencioso?
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